segunda-feira, janeiro 22, 2018

SOBRE LEIS INJUSTAS E INJUSTIÇAS PRATICADAS DENTRO DA LEI; O CASO LULA.


Um indivíduo tem a responsabilidade moral de desobedecer leis injustas... Martin Luther King Jr.


A frase acima é muita conhecida nas páginas de facebook e outras mídias sociais, poucos sabem, porém, que trata-se de um trecho da chamada Carta da Prisão de Birmingham, prisão que Luther King passou um tempo em 1963, acusado de infringir a lei segregacionista do Estado do Alabama. A carta é uma resposta à oito líderes religiosos que se pronunciaram alegando que as ações do pastor negro eram “inoportunas”. Na prisão, King viu de perto a diferença entre lei e justiça, em outro trecho de sua carta, esse menos conhecido, escreve: Uma lei injusta é um código que um grupo, majoritário, força uma minoria a obedecer, sem que alguém seja responsabilizado (…) um indivíduo que viola uma lei injusta deve fazê-lo abertamente, amorosamente e disposto a aceitar as penalidades. Acusado de extremista entre os seus, sofreu todo tipo de perseguição, muitas com bases legais. King chegou a receber uma carta anônima em 1964 (que hoje sabemos fora enviada de dentro do escritório do FBI de J. Edgar Hoover), cujo conteúdo dizia que ele era uma “besta maléfica anormal”, a carta sugeria que ele se suicidasse caso contrário, revelariam seus casos extraconjugais. Hoover, o grande chefe do FBI acreditava que King sofrera influência do comunismo.

A história da infidelidade conjugal de Martin Luther King é francamente discutida pelos seus biógrafos, mas cheia de controvérsias. Ele fora acusado de ser um “ativista sexual”, de usar dinheiro de dízimo para financiar orgias, de curtir prostitutas brancas dentre outras. Mas o fato é que o FBI nunca usou suas “provas” contra ele, alguns biógrafos dizem que chegaram a mandar a gravação de uma noitada em um hotel para sua esposa, mas que esta se negou a reconhecer se a voz era de seu marido. O fato aqui é: um dos personagens mais importantes dos direitos civis estadunidense não era nada santo.
  
Escrevo isso como modo de responder a uma série de conteúdos que vi essa semana que condenavam a fala da senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffman, que em fala recente afirmara que não aceitaria a condenação de Lula. Diversos grupos e indivíduos se manifestaram contra a senadora, disseram: então a senhora não respeita a justiça?

Não estou aqui para defender a senadora ou o Lula, não sou petista, nunca fui...votei em Lula? Sim, duas vezes. Recentemente escrevi um artigo em parceria com a colega, doutora em antropologia, Beatriz Brandão, onde fizemos críticas ao “Estado Penal” na gestão do PT e ao seu “neoliberalismo social”, demonstramos ali como a lei de drogas do governo Lula em 2006 foi injusta ao dizer que reduziria as penas a usuários e aumentaria as dos traficantes... condenando milhares de pessoas por tráfico sem de fato serem, elevando a população carcerária brasileira ao posto de a 3ª maior do mundo.

Combato essa lei injusta, assim como combato a Lei Seca e tantas outras leis que como Luther King escreveu tenho a responsabilidade moral de desobedece-las. Muita injustiça já foi praticada em nome da lei. Homens e mulheres comuns todos os dias são penalizados injustamente com base em leis, por outro lado, a impunidade para os ricos reina por entre artigos, parágrafos únicos e incisos.

Você poderá me questionar, estás comparando a lei segregacionista do Alabama com a lei de responsabilidade fiscal, ou outras leis de combate a corrupção no Brasil? Evidente que não. Há leis injustas e há aplicações injustas de leis justas. Foi Deleuze que disse em entrevista a Toni Negri: “é a jurisprudência a verdadeira criadora do direito; ela não deveria ser confiada aos juízes”. Me lembro das tentativas estapafúrdias para não dizer vergonhosas de deputados ligados ao direito tentando justificar (seria melhor dizer: inventar) uma jurisprudência para o “crime” de Dilma durante o debate na comissão que optou por seu impedimento. Para ao fim, ouvirmos falas como a do senador Cristóvam Buarque que ela não “tinha condições de governar”, como se vivesse em um sistema parlamentarista. Aquele Frankenstein de Janaína Pascoal e Miguel Reale Jr, foi  construído, também, com mãos do legislativo, judiciário, imprensa, sendo transformada na maior peça de ficção jurídica brasileira ao fazer de Dilma a primeira, a única e a última condenada pelo crime de “pedaladas fiscais”.  

Não tenho dúvidas que o TRF4 irá manter a condenação de Lula, não nos termos que Moro estabeleceu, com penalizações mais brandas, suficiente para comprometê-lo eleitoralmente. Significa que Lula é culpado? A questão mais apropriada aqui seria: sobre quais dispositivos legais haverão de culpar o Lula? Que provas concretas serão apresentadas referente a acusação? Elas serão ocultadas do povo brasileiros? Que outros cerceamentos lhe serão impostos após uma segunda condenação?

Se formos mais combativos deveríamos perguntar mesmo é como um caso de tríplex no Guarujá (SP), foi parar nas mãos de um juiz de primeira instância em Curitiba. Isto é, que manipulações legais foram necessárias para levar Lula a Moro? Vários juristas no Brasil e no mundo vem denunciando a fraude disfarçada de legalidade na ação contra Lula, para citar apenas um, o jurista italiano Luigi Ferrajoli, apontou três “traços da deformação do processo contra Lula.” O primeiro seria a confusão entre a acusação e a justiça, o que significa dizer que o juiz instrutor de um processo não pode e não deve fazer parte da equipe de acusação, pois desta forma ele perde sua condição de juiz isento que analisará com o mesmo cuidado as provas e as contraprovas. O segundo traço é o que ele chamou de hipótese acusatória, a hipótese aqui em questão é sobre a propriedade de um tríplex ATRIBUÍDO a Lula, imóvel esse que recentemente sofreu um pedido de penhora da 2ª vara de execuções de títulos. A juíza que mandou executar a penhora alegou que a ordem de penhora não “emite juízo de valores sobre a propriedade do tríplex”, mas a penhora é para a “satisfação” de dividas da OAS e não de Lula. Voltando ao Luigi Ferrajoli, o terceiro traço de deformação do referido processo é a “espetacularização do processo”, onde Juiz e Ministério Público aparecem na mídia, dão palestras (e até cobram por elas), vão a talk shows, manifestam-se sobre o caso e vazam informações sigilosas para a grande imprensa. São muitas as investidas contra a lei feitas por representantes da lei para se alcançar um objetivo; derrubar o Lula.

Dia 24 de janeiro de 2018 entrará para a História (juntamente com o dia 31 de agosto de 2016 - dia do impeachment de Dilma), como mais uma data onde a justiça, o direito e a democracia  brasileira foram envergados e contorcidos para atender aos interesses internacionais sobre o nosso petróleo (que já não é mais nosso e sim da Shell), pois a maior ameaça a esses interesses atende pelo sobrenome de da Silva e sustenta até aqui a liderança nas pesquisas presidenciais.



Jonatas Carvalho. 



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