segunda-feira, novembro 18, 2019

O ULTRALIBERALISMO BRASILEIRO E A INTERVENÇÃO NA GORJETA

Hoje cedo dei uma olhada na medida provisória 905, que "Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências." Preciso dizer inicialmente algumas coisas, primeiro que sou favorável a políticas públicas que visem promover o incremento da economia, sobretudo, em um país com altos índices de desemprego, políticas que vão ao encontro dessa massa de desempregados devem ser sempre recebidas com entusiasmo. A outra coisa que devo dizer é que não sou economista, logo não quero aqui dar pitacos em área que não domino, muito menos falar como um entendido, mas como cidadão tenho o direito e dever de me manifestar. 

A MP 905 é um tanto assustadora em volume e complexidade, são 40 páginas que possivelmente ainda irão aumentar significativamente quando for discutida nas comissões e câmaras, segundo alguns analistas elas alteram mais de 33 artigos da CLT e tantos outros artigos da legislação trabalhista e previdenciária. Me indago sobre a necessidade de uma medida provisória dessa envergadura em um espaço de apenas dois anos após o país ter realizado uma reforma trabalhista, diga-se de passagem, na ocasião os defensores da proposta diziam que depois da reforma o mercado de trabalho no Brasil voltaria aos eixos, então essa reforma de fato nem de perto atingiu os objetivos previstos oficialmente. Outras previsões, no entanto, desdenhadas por certas bancadas no congresso,  diziam que a reforma trabalhista iria acarretar em aumento do trabalho precarizado e informal, o IBGE recentemente divulgou que o trabalho informal atingiu record, isto é, 41,4% do total da população ocupada no país. 

Não pretendo aqui comentar todo o projeto da equipe de Paulo Guedes, mas gostaria de comentar apenas mais alguns tópicos. 

O projeto trata da criação de novos postos de trabalho, não se destina, portanto, a todos os trabalhadores, as empresas só podem contratar nessa modalidade  até 20% do seu efetivo. Mas qual a vantagem do contratante? Ele vai reduzir os "gastos" com contribuições, sobretudo com o FGTS que irá contribuir apenas com 2% e não mais com 8%,... até aqui acho aceitável principalmente que tal modalidade tem prazo de vencimento. Minha crítica aqui é qual a contrapartida do Governo? Então é assim, vamos promover emprego, o empregador paga demais, assim se o empregado quer trabalhar deve simplesmente aceitar às condições, para estimular vamos desonerar o empregador, desde que isso não implique em onerar as contas públicas, logo, sobra pra você que está desempregado e precisa muito desse emprego. 

Aí vem  mais alguns problemas graves, o primeiro já nomeado pelo Élio Gaspari, como "uma covardia", trata-se do item (Cap. VI) que taxa o o seguro desemprego, a proposta é que o seguro desemprego seja taxado para fins de contribuição da previdência social, isso é, bizarro, como diria um certo amigo. 

Mas minha maior surpresa foi ver uma proposta ultraliberal que saiu desregulamentando geral, entrar numa de regulamentar a gorjeta, são quase duas páginas visando solucionar a situação de como se deve fazer com a gorjeta, a solução da equipe econômica? Vamos taxar a gorjeta! Segundo o texto a taxação serviria para o empregador cobrir gastos com outros encargos. Já há uma lei de 2017 prevendo isto, pelo visto, não fora implementada. 

Lembrei de Reginaldo Rossi:
"Garçom, aqui nessa mesa de bar
Você já cansou de escutar
Centenas de casos de amor" 

Mas por essa o Garçom não esperava... 

Jonatas Carvalho 


    












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